
Quantas especialidades médicas existem no Brasil? 55 e 62
Última verificação normativa: 18 de agosto de 2026
Quantas especialidades médicas existem no Brasil é uma pergunta com resposta oficial, numerada e datada: são 55 especialidades e 62 áreas de atuação, conforme as relações A e B da Portaria CME nº 01/2024, homologada pela Resolução CFM nº 2.380/2024.
Esse par de números não é curiosidade de carreira. Ele é o perímetro do que um Conselho Regional de Medicina (CRM) pode registrar como RQE, o Registro de Qualificação de Especialista. O que está nas relações, o CRM registra. O que está fora delas não gera RQE, por mais consolidada que seja a prática clínica.
Este artigo publica as duas listas completas, transcritas da portaria da Comissão Mista de Especialidades (CME), e mostra por que você encontra números diferentes em quase toda parte, inclusive numa página do próprio Conselho Federal de Medicina (CFM).
Quantas especialidades médicas existem no Brasil: 55 especialidades e 62 áreas de atuação
O Brasil reconhece 55 especialidades médicas e 62 áreas de atuação. Os dois números constam das relações A e B da Portaria CME nº 01/2024, homologada pela Resolução CFM nº 2.380/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de junho de 2024 e em vigor na data desta apuração, 18 de agosto de 2026.
A relação oficial de especialidades médicas e áreas de atuação no Brasil está na Resolução CFM nº 2.380/2024, do Conselho Federal de Medicina. Ela homologa a Portaria CME nº 01/2024, assinada em 17 de janeiro de 2024 pela Comissão Mista de Especialidades, colegiado formado por CFM, Associação Médica Brasileira (AMB) e Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A relação A lista 55 especialidades, de “1. Acupuntura” a “55. Urologia”. A relação B lista 62 áreas de atuação, de “1. Administração em saúde” a “62. Ultrassonografia geral”. As duas listas têm numeração sequencial íntegra, sem saltos nem repetições. A norma saiu no DOU de 24 de junho de 2024, edição 119, seção 1, página 145, e seu artigo 2º revogou expressamente a Resolução CFM nº 2.330/2023. A contagem item a item e a checagem de vigência foram feitas no PDF oficial e no banco de normas do CFM em 18 de agosto de 2026.
Atalhos deste artigo: as 55 especialidades · as 62 áreas de atuação · por que as fontes divergem · a divergência da página do CFM.
Um exemplo de por que os dois números não se somam nem se trocam: “Cardiologia” é o item 5 da relação A, e “Cardiologia pediátrica” é o item 6 da relação B. São coisas distintas, com registros distintos.
Especialidade médica e área de atuação: a diferença que decide o seu registro
Área de atuação é uma qualificação que se soma a uma especialidade já obtida, e não uma especialidade menor nem um sinônimo dela. A distinção não é vocabular: ela decide o que o seu CRM registra e o que você pode anunciar.
A especialidade é a formação plena, obtida por residência médica credenciada pela CNRM/MEC ou por título de especialista emitido pela AMB. A área de atuação é a certificação subsequente, dentro de uma ou mais especialidades que lhe servem de pré-requisito. Por isso as duas listas não se sobrepõem.
Tratar os dois termos como sinônimos é a origem mais comum das contagens erradas, e também de uma pergunta malformada que o próprio buscador sugere, “quais são as 55 áreas da Medicina”. Não existem 55 áreas: 55 é o número de especialidades, e as áreas de atuação são 62.
A consequência prática está no artigo 14 da Portaria CME nº 01/2016, anexa à Resolução CFM nº 2.148/2016: “As especialidades médicas e as áreas de atuação devem receber registros independentes nos CRMs”. A Resolução CFM nº 2.336/2023, que trata da publicidade médica, fecha o ponto ao definir, no §2º do artigo 13, que “é considerado especialista e detentor de título em área de atuação todo aquele que apresentar RQE”.
Exemplo concreto: um médico com residência em “Clínica médica” (item 16 da relação A) que depois obtém certificação em “Medicina do sono” (item 35 da relação B) não troca um registro pelo outro. Ele passa a ter dois registros, cada um com seu próprio número de RQE.
A lista oficial das 55 especialidades médicas reconhecidas pelo CFM
A tabela abaixo é a transcrição literal da relação A da Portaria CME nº 01/2024, com numeração e grafia do original preservadas, inclusive a capitalização. A portaria traz quatro relações letradas, de A a D; a relação A é a das especialidades. Nada foi reordenado nem abreviado.
| # | Especialidade médica |
|---|---|
| 1 | Acupuntura |
| 2 | Alergia e imunologia |
| 3 | Anestesiologia |
| 4 | Angiologia |
| 5 | Cardiologia |
| 6 | Cirurgia cardiovascular |
| 7 | Cirurgia da mão |
| 8 | Cirurgia de cabeça e pescoço |
| 9 | Cirurgia do aparelho digestivo |
| 10 | Cirurgia geral |
| 11 | Cirurgia oncológica |
| 12 | Cirurgia pediátrica |
| 13 | Cirurgia plástica |
| 14 | Cirurgia torácica |
| 15 | Cirurgia vascular |
| 16 | Clínica médica |
| 17 | Coloproctologia |
| 18 | Dermatologia |
| 19 | Endocrinologia e metabologia |
| 20 | Endoscopia |
| 21 | Gastroenterologia |
| 22 | Genética médica |
| 23 | Geriatria |
| 24 | Ginecologia e obstetrícia |
| 25 | Hematologia e hemoterapia |
| 26 | Homeopatia |
| 27 | Infectologia |
| 28 | Mastologia |
| 29 | Medicina de emergência |
| 30 | Medicina de família e comunidade |
| 31 | Medicina do trabalho |
| 32 | Medicina do tráfego |
| 33 | Medicina esportiva |
| 34 | Medicina física e reabilitação |
| 35 | Medicina intensiva |
| 36 | Medicina legal e perícia médica |
| 37 | Medicina nuclear |
| 38 | Medicina preventiva e social |
| 39 | Nefrologia |
| 40 | Neurocirurgia |
| 41 | Neurologia |
| 42 | Nutrologia |
| 43 | Oftalmologia |
| 44 | Oncologia clínica |
| 45 | Ortopedia e traumatologia |
| 46 | Otorrinolaringologia |
| 47 | Patologia |
| 48 | Patologia clínica/medicina laboratorial |
| 49 | Pediatria |
| 50 | Pneumologia |
| 51 | Psiquiatria |
| 52 | Radiologia e diagnóstico por imagem |
| 53 | Radioterapia |
| 54 | Reumatologia |
| 55 | Urologia |
Transcrição literal da relação B da mesma portaria, nas mesmas condições. É a lista que o mercado erra com mais frequência, e é ela que define quais certificações podem virar um segundo RQE no CRM.
| # | Área de atuação |
|---|---|
| 1 | Administração em saúde |
| 2 | Alergia e imunologia pediátrica |
| 3 | Angiorradiologia e cirurgia endovascular |
| 4 | Atendimento ao queimado |
| 5 | Auditoria Médica |
| 6 | Cardiologia pediátrica |
| 7 | Cirurgia bariátrica |
| 8 | Cirurgia crânio-maxilo-facial |
| 9 | Cirurgia do trauma |
| 10 | Cirurgia videolaparoscópica |
| 11 | Citopatologia |
| 12 | Densitometria óssea |
| 13 | Dor |
| 14 | Ecocardiografia |
| 15 | Ecografia vascular com doppler |
| 16 | Eletrofisiologia clínica invasiva |
| 17 | Emergência pediátrica |
| 18 | Endocrinologia pediátrica |
| 19 | Endoscopia digestiva |
| 20 | Endoscopia ginecológica |
| 21 | Endoscopia respiratória |
| 22 | Ergometria |
| 23 | Estimulação cardíaca eletrônica implantável |
| 24 | Foniatria |
| 25 | Gastroenterologia pediátrica |
| 26 | Hansenologia |
| 27 | Hematologia e hemoterapia pediátrica |
| 28 | Hemodinâmica e cardiologia intervencionista |
| 29 | Hepatologia |
| 30 | Infectologia hospitalar |
| 31 | Infectologia pediátrica |
| 32 | Mamografia |
| 33 | Medicina aeroespacial |
| 34 | Medicina do adolescente |
| 35 | Medicina do sono |
| 36 | Medicina fetal |
| 37 | Medicina intensiva pediátrica |
| 38 | Medicina paliativa |
| 39 | Medicina tropical |
| 40 | Nefrologia pediátrica |
| 41 | Neonatologia |
| 42 | Neurofisiologia clínica |
| 43 | Neurologia pediátrica |
| 44 | Neurorradiologia |
| 45 | Nutrição parenteral e enteral |
| 46 | Nutrição parenteral e enteral pediátrica |
| 47 | Nutrologia pediátrica |
| 48 | Oncogenética |
| 49 | Oncologia pediátrica |
| 50 | Pneumologia pediátrica |
| 51 | Psicogeriatria |
| 52 | Psicoterapia |
| 53 | Psiquiatria da infância e adolescência |
| 54 | Psiquiatria forense |
| 55 | Radiologia intervencionista e angiorradiologia |
| 56 | Reprodução assistida |
| 57 | Reumatologia pediátrica |
| 58 | Sexologia |
| 59 | Toxicologia médica |
| 60 | Transplante de medula óssea |
| 61 | Ultrassonografia em ginecologia e obstetrícia |
| 62 | Ultrassonografia geral |
Porque a maior parte do conteúdo publicado descreve uma versão anterior da lista. São 62 áreas de atuação pela Resolução CFM nº 2.380/2024, em vigor; eram 61 pela Res. CFM nº 2.330/2023 e 59 pela Res. CFM nº 2.221/2018, as duas revogadas. O número de especialidades permaneceu em 55 nas três, mas o de áreas mudou duas vezes, e cada mudança deixou um número antigo circulando. A contagem abaixo foi feita nas relações das três resoluções, no PDF de cada uma, pelo mesmo método aplicado à norma vigente.
| Norma | Situação em 18/08/2026 | Especialidades | Áreas de atuação |
|---|---|---|---|
| Resolução CFM nº 2.221/2018 | Revogada | 55 | 59 |
| Resolução CFM nº 2.330/2023 | Revogada | 55 | 61 |
| Resolução CFM nº 2.380/2024 | Em vigor | 55 | 62 |
A progressão explica o que se vê no buscador. A Res. CFM nº 2.330/2023 acrescentou ao rol de 2018 as áreas “Auditoria Médica” e “Ultrassonografia geral”, chegando a 61. A Res. CFM nº 2.380/2024 acrescentou “Oncogenética”, chegando a 62. Nenhuma delas remove itens da anterior.
Em 18 de agosto de 2026, nenhum dos dez primeiros resultados do Google para esta busca publicava 62. O levantamento por tipo de fonte:
| Número de áreas de atuação em circulação | Perfil da fonte no top 10 | Lastro normativo apresentado |
|---|---|---|
| 62, o número da norma vigente | Nenhum dos dez resultados publicava 62 | Não se aplica |
| 61 | Portais de conteúdo médico | Nenhum |
| 59 | Instituições de ensino e cursinhos preparatórios | Nenhum, ou a Res. CFM nº 2.221/2018, revogada em 2023 |
| Não informa o número | Blogs focados só em especialidades | Nenhum |
O padrão é consistente: onde há norma citada, ela está revogada, e o número da norma vigente não aparecia em nenhuma das dez páginas. Na mesma data, a resposta gerada por inteligência artificial no topo da busca também trazia número desatualizado.
A norma vigente lista 62 áreas de atuação, e a página do CFM exibia 64 em 18 de agosto de 2026
O que a página exibia em 18 de agosto de 2026
Em consulta feita em 18 de agosto de 2026, a página da Comissão Mista de Especialidades do CFM, na aba “ÁREAS DE ATUAÇÃO”, exibia 64 áreas de atuação, duas a mais que as 62 da relação B da norma vigente. A mesma página exibia 55 especialidades, número idêntico ao da norma. A divergência está só nas áreas.
A relação com força normativa continua sendo a da Resolução CFM nº 2.380/2024, com 62 áreas. A página não exibe data de publicação nem de atualização, então não é possível dizer há quanto tempo a diferença existe.
Nenhum item da norma falta na página. A diferença é de exatamente dois itens a mais: “6. Cardiointensivismo” e “39. Medicina Marítima e Hiperbárica”.
A coluna de matriz de competência e as duas linhas vazias
A tabela da página tem uma coluna “MATRIZ DE COMPETÊNCIA”, e esses dois itens são as únicas duas linhas com essa coluna vazia. Das 62 linhas preenchidas, 59 remetem a resoluções da CNRM que aprovam a matriz de competências do programa de residência médica da área. Apenas três remetem à resolução do CFM que criou a área, e são as três mais recentes do rol, que ainda não têm matriz aprovada: “Auditoria Médica” e “Ultrassonografia geral” à Res. CFM nº 2.330/2023, e “Oncogenética” à Res. CFM nº 2.380/2024. Nas duas linhas divergentes não há nem uma coisa nem outra.
A célula vazia mostra, portanto, que a página não cita matriz de competência nem resolução de criação para esses dois itens. Quem prova que nenhuma norma os cria é a busca no banco oficial e a ausência dos dois na relação B da portaria vigente.
O que diz o banco de normas do CFM
A busca no banco oficial confirma a ausência. Nenhuma resolução do CFM cria “Cardiointensivismo” como área de atuação. A única norma vigente que menciona o termo é a Resolução CFM nº 2.422/2025, e não na parte dispositiva: na exposição de motivos, o Conselheiro Relator Estevam Rivello Alves escreve que a responsabilidade técnica de unidades de terapia intensiva (UTI) cardiológicas pode caber a “médico com área de atuação em cardiointensivismo a ser criada pelas duas especialidades”. A formulação é do relator, em texto de fundamentação, e trata a área como ainda não criada. O artigo 1º daquela resolução apenas revoga a Res. CFM nº 2.135/2015 e adota a Res. CFM nº 2.271/2020; o artigo 2º é cláusula de vigência.
Já sobre “Medicina Marítima e Hiperbárica”, a única resolução vigente sobre medicina hiperbárica é a Resolução CFM nº 1.457/1995, que regula a técnica de oxigenoterapia hiperbárica e não cria área alguma. As demais normas do CFM que mencionam o termo são pareceres e despachos, que também não criam área: pelo artigo 8º transcrito a seguir, só portaria da CME homologada por resolução pode fazê-lo.
Qual lista governa o rol
Qual lista governa, então? O artigo 8º da Portaria CME nº 01/2016 responde sem margem: “A atualização do rol de especialidades médicas e áreas de atuação reconhecidas, quando ocorrer, será feita por meio de Portaria da CME, que será homologada por resolução do Conselho Federal de Medicina, a qual será publicada no Diário Oficial da União”. Uma tabela em página de portal não é esse instrumento. Até a data desta apuração, não havia Portaria da CME posterior à de 2024 homologada por resolução.
O que não foi possível apurar
Um ponto fica em aberto, e é declarado aqui em vez de preenchido por suposição: não foi possível determinar por que os dois itens constam da página. Nenhuma norma do CFM os cria, nenhuma portaria posterior foi homologada, e a página não publica documento pendente que os explique. Este artigo também nada afirma sobre a prática dos CRMs estaduais quanto a esses itens, porque isso não foi apurado.
O que a lista oficial muda no seu RQE
O que pode virar RQE, e o que não pode
A lista é o perímetro do registro. O artigo 11 da Portaria CME nº 01/2016 determina que os CRMs “deverão registrar apenas títulos de especialidade e certificados de áreas de atuação reconhecidos pela CME e emitidos pela AMB ou pela CNRM”. Se a qualificação não está nas relações A ou B, não há RQE a emitir, ainda que exista curso, certificado e prática consolidada.
Daí decorre o guarda-corpo mais importante deste texto: pós-graduação lato sensu não gera RQE. A exposição de motivos da Res. CFM nº 2.336/2023 separa os dois planos. Os títulos de especialidade e de área de atuação “recebem numeração crescente (RQE)”, enquanto os demais “serão assentados em forma de cadastro no prontuário do médico, não sendo fornecido número de ordem”. As alíneas “d” e “e” do §1º do artigo 13 exigem que o anúncio de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu venha seguido da expressão “NÃO ESPECIALISTA”, em caixa alta.
Registros independentes e acumuláveis
Os registros são independentes e acumuláveis. Pelo artigo 14, especialidade e área de atuação recebem registros separados, cada um com seu RQE. Um médico com duas especialidades e três áreas certificadas tem cinco registros, não um.
O teto de duas é de divulgação, não de registro
Há um teto, mas de divulgação, não de quantidade de registros, e as duas normas vigentes o redigem de forma diferente. O parágrafo único do artigo 17 da Portaria CME nº 01/2016 diz que o médico “só poderá fazer divulgação e anúncio de até duas especialidades e duas áreas de atuação, desde que registradas no CRM de sua jurisdição”. Já a Res. CFM nº 2.336/2023, posterior e específica sobre publicidade, permite, na alínea “f” do §1º do artigo 13, “a divulgação de até 2 (duas) especialidades e as áreas de atuação relacionadas à especialidade”, sem fixar teto numérico para as áreas. As duas redações estão em vigor e divergem nesse ponto, então cabe reportar as duas e não escolher por conta própria. Confundir limite de anúncio com limite de registro é o erro mais frequente do tema.
Para converter título em registro, três leituras fecham o percurso: quando o diretor técnico precisa de título de especialista registrado no CRM, o RQE por tempo de serviço e o corte de 15 de abril de 1989 e os editais de título de especialista abertos em 2026 e seus requisitos.
Conclusão
A resposta a quantas especialidades médicas existem no Brasil é verificável documento a documento: 55 especialidades e 62 áreas de atuação, nas relações A e B da Portaria CME nº 01/2024, homologada pela Resolução CFM nº 2.380/2024. Os números concorrentes têm origem identificável: 59 é o rol da Res. CFM nº 2.221/2018 e 61 é o da Res. CFM nº 2.330/2023, ambas revogadas. Os 64 itens vistos na página da Comissão Mista de Especialidades em 18 de agosto de 2026 incluem dois que nenhuma norma do CFM cria.
O uso prático da lista está no que ela delimita: o perímetro do que o seu CRM pode registrar como RQE. A fronteira vale nos dois sentidos. O que está nas relações pode virar registro, mediante título da AMB ou certificado de residência da CNRM/MEC. O que está fora não vira, nem por pós-graduação lato sensu.
Antes de protocolar um pedido, faça duas conferências: localize a sua qualificação pelo nome exato nas relações A ou B, e confirme a situação da norma na consulta pública de normas do CFM, com o campo de ano em branco. Nome exato e norma vigente são o que o CRM confere primeiro.
Este texto é informativo, descreve a norma vigente na data indicada e não substitui a orientação do CRM da sua jurisdição sobre um pedido concreto de registro.
Perguntas frequentes
Quais são as 55 especialidades médicas existentes no Brasil?
São as 55 da relação A da Portaria CME nº 01/2024, de "Acupuntura" a "Urologia", homologadas pela Resolução CFM nº 2.380/2024. A lista completa, transcrita item a item do documento oficial, está na tabela deste artigo. Qualquer relação com número diferente descreve uma versão revogada da norma.
Quantas especialidades médicas existem atualmente?
São 55 especialidades médicas reconhecidas. O número está em vigor pela Resolução CFM nº 2.380/2024 e se manteve estável nas duas resoluções anteriores. Ao lado delas existem 62 áreas de atuação, que são qualificações distintas e não entram nessa contagem. Contagem verificada no PDF oficial em 18 de agosto de 2026.
Quais são as 55 áreas da Medicina?
A pergunta mistura dois números diferentes. 55 é a quantidade de especialidades médicas reconhecidas; as áreas de atuação são 62. Os dois grupos estão em relações separadas da Portaria CME nº 01/2024: a relação A traz as especialidades, e a relação B traz as áreas de atuação.
Quantas áreas de atuação tem a Medicina?
São 62 áreas de atuação reconhecidas, listadas na relação B da Portaria CME nº 01/2024. Os números 59 e 61, frequentes na internet, correspondem às Resoluções CFM nº 2.221/2018 e nº 2.330/2023, ambas revogadas. A página da CME exibia 64 itens em 18 de agosto de 2026, dois a mais que a norma vigente.
Área de atuação gera RQE próprio?
Sim. O artigo 14 da Portaria CME nº 01/2016 determina que especialidades e áreas de atuação recebem registros independentes nos CRMs. A Resolução CFM nº 2.336/2023 confirma que o detentor de título em área de atuação também apresenta RQE, com numeração própria, distinta da numeração da especialidade.


