
Quanto Custa para Tirar RQE: Taxa por CRM em 2026
Última verificação normativa: 19 de agosto de 2026
Quanto custa para tirar RQE, o Registro de Qualificação de Especialista, não é pergunta que a tabela de taxas do Conselho Federal de Medicina (CFM) responda sozinha. Desde 2025, essa tabela não lista mais nenhuma taxa específica de registro de especialidade. Isso não significa que o RQE seja gratuito: dos 21 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) verificados nesta apuração, ao menos três cobram taxa própria, quatro publicam como vigente uma isenção que já venceu, e seis citam resolução revogada como base do próprio registro.
Este guia reúne o que o CRM exige para registrar o RQE, o procedimento passo a passo e o que a taxa realmente é em 2026, com fonte primária e data ao lado de cada afirmação. Ele também fecha uma lacuna que este site já havia declarado em aberto: o guia sobre editais de prova de título abertos em 2026 publicado antes afirmou que nenhum CRM estadual havia sido consultado, e que documentos, prazo e taxa própria de cada conselho seguiam não apurados. Este texto apura os três pontos, para 21 dos 27 conselhos regionais.
O que o CRM exige para registrar o RQE: os dois documentos que valem
O CRM registra o RQE a partir de um entre dois documentos: certificado de conclusão de Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e conferido pelo Ministério da Educação (MEC), ou Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) por meio da sociedade da especialidade. É o que convergem as 21 páginas de conselho regional abertas nesta apuração, de Norte a Sul do país.
Não são documentos intercambiáveis com qualquer outro. Pós-graduação lato sensu, curso de extensão ou certificado de participação em congresso não substituem nenhum dos dois, mesmo com carga horária extensa. A Resolução CFM nº 2.148/2016, que homologa a Portaria CME nº 01/2016 e está em vigor, limita expressamente o que o CRM pode registrar. Pelo Art. 11, “os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) deverão registrar apenas títulos de especialidade e certificados de áreas de atuação reconhecidos pela CME e emitidos pela AMB ou pela CNRM”. O Art. 14 da mesma norma acrescenta que “as especialidades médicas e as áreas de atuação devem receber registros independentes nos CRMs”, ou seja, um médico com residência em uma especialidade e certificação em uma área de atuação tem dois registros, não um. A lista completa do que pode virar RQE está no levantamento sobre quantas especialidades e áreas de atuação o CFM reconhece.
Exemplo concreto: uma médica que concluiu residência em Cardiologia credenciada pela CNRM em 2024 solicita o RQE com o certificado de residência. Um colega que se especializou em Cardiologia por prova da sociedade, sem residência, solicita com o Título de Especialista da AMB. Os dois caminhos levam ao mesmo RQE, por documentos diferentes.
Existe um terceiro caminho, mas fechado por data. A Resolução CFM nº 2.220/2018, em vigor, permite o registro sem os dois documentos acima exclusivamente para documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989. Aparece explicitamente nas páginas de oito dos 21 conselhos verificados (BA, CE, ES, MA, MT, RJ, RN e SP). Não é uma via geral para quem atua há muito tempo sem título: o corte de data trava a exceção inteira, como detalha o artigo sobre RQE por tempo de serviço. Quem se formou depois de 1989 não acessa esta via em hipótese alguma, independentemente do tempo de atuação.
A Carteira Profissional Médica, o livreto de capa verde, também aparece na quase totalidade das páginas de CRM, mas com papel variável: em alguns conselhos ela precisa ser apresentada fisicamente para receber a anotação do RQE, em outros a apresentação é dispensada ou substituída por versão digital. Essa variação está detalhada na seção de passo a passo, adiante.
Quanto custa o RQE em 2026: o que a tabela federal do CFM realmente traz
A tabela federal de taxas do CFM para 2026 não lista nenhuma taxa de registro de especialidade, mas isso não torna o RQE gratuito. A Resolução CFM nº 2.447/2025, que fixa os valores do exercício de 2026 e está em vigor, lista no Art. 20 exatamente três taxas de pessoa física: inscrição ou reinscrição, expedição de carteira e expedição de cédula de identidade, R$ 135,00 cada uma. Nenhuma delas é de registro de especialidade. Ao mesmo tempo, pelo menos três dos 21 CRMs verificados nesta apuração cobram taxa própria pelo procedimento, o que torna a orientação prática simples: confirme no CRM do seu estado antes de protocolar.
O parágrafo único do Art. 20 trata especificamente do registro de especialidade, mas só para um caso: “o registro das especialidades do médico oriundo de outro Conselho Regional de Medicina ocorrerá após a conclusão de sua inscrição, em procedimento simplificado e sem cobrança de taxa”. É uma isenção real, vigente e nomeada, só que estreita: vale para quem já é médico registrado em outro CRM e está transferindo o registro, não para quem solicita o RQE pela primeira vez.
A ausência da taxa de especialidade na tabela atual não é vácuo normativo, é a supressão de uma linha que existiu. Nas duas resoluções anteriores, o Art. 20 trazia um quarto inciso específico para isso, com valor cobrado:
| Norma | Valores do exercício de | Inciso IV (análise de especialidade) |
|---|---|---|
| Resolução CFM nº 2.317/2022 | 2023 | R$ 115,00 |
| Resolução CFM nº 2.368/2023 | 2024 | R$ 122,00 |
| Resolução CFM nº 2.415/2024 | 2025 | Inciso não existe mais |
| Resolução CFM nº 2.447/2025 | 2026 (vigente) | Inciso não existe |
A Resolução CFM nº 2.317/2022 trazia, no inciso IV do Art. 20, a rubrica “análise do requerimento de inscrição no quadro de especialista ou área de atuação”, a R$ 115,00. A Resolução CFM nº 2.368/2023 manteve a mesma rubrica, a R$ 122,00. A partir da Resolução CFM nº 2.415/2024, que fixou os valores de 2025, o Art. 20 passou a trazer só três incisos, sem a rubrica de especialidade. A Resolução CFM nº 2.447/2025, vigente para 2026, manteve essa ausência. A vigência de cada norma foi conferida no banco oficial de normas do CFM em 19 de agosto de 2026.
A leitura correta não é “acabou a taxa”: é “a tabela federal parou de cobrar uma taxa própria dela, mas o procedimento continua podendo ser cobrado pelo conselho regional que o executa”. A seção seguinte mostra por que essa distinção é o ponto exato onde nasce o mito da gratuidade.
O RQE já foi gratuito, mas por prazo: por que o mito ainda aparece em página oficial atualizada há duas semanas
Houve gratuidade, mas foi campanha temporária, com prazo definido, não isenção permanente, e nenhuma fonte confirma que ela siga vigente em 2026. O CFM anunciou, em notícia oficial de 27 de janeiro de 2023, que “os Conselhos Federal e Regionais de Medicina (CFM/CRMs) concederão 180 dias de gratuidade”, entre 1º de fevereiro e 31 de julho de 2023. A mesma notícia registra o valor cheio da época: R$ 115,00, “como definido pela Resolução CFM nº 2317/22”.
A campanha foi prorrogada, mas por decisão institucional, não por norma. Uma segunda notícia do CFM, de 19 de janeiro de 2024, anunciou que a gratuidade seguiria “até 31 de dezembro” daquele ano, chamando o benefício de “parceria entre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina”, com o valor cheio então em R$ 122,00, “como definido pela Resolução CFM nº 2368/23”. Vale corrigir esse ponto explicitamente: a Resolução CFM nº 2.368/2023 não prorrogou isenção nenhuma, ela fixou essa taxa de R$ 122,00 no inciso IV do próprio Art. 20. Quem anunciou a prorrogação foi a notícia institucional, sem citar norma que a instituísse.
Depois de 31 de dezembro de 2024, nenhuma fonte oficial ou secundária confirma gratuidade nacional vigente. Mesmo assim, o anúncio de janeiro de 2023 continua no ar, publicado como se fosse informação atual, em pelo menos quatro dos 21 conselhos verificados.
O caso mais forte é o CREMEPA, o CRM do Pará. Em consulta de 19 de agosto de 2026, a página de registro de especialidade do CREMEPA mostrava data de atualização de 05/08/2026, catorze dias antes desta apuração, e ainda assim reproduzia o anúncio de janeiro de 2023 quase palavra por palavra, incluindo a referência temporal que só fazia sentido naquele momento: “os Conselhos Federal e Regionais de Medicina (CFM/CRMs) concederão 180 dias de gratuidade (…) o benefício vale a partir da próxima quarta-feira (1º)”. Uma página atualizada há duas semanas reproduzindo uma “próxima quarta-feira” de janeiro de 2023 é o retrato exato do mecanismo: o texto da campanha nunca foi removido, só a campanha em si.
Três outros conselhos publicam o mesmo tipo de janela vencida. A página do CREMEGO (CRM-GO), com atualização de 01/03/2023, oferece isenção “entre 1º de fevereiro e 31 de julho de 2023”. A do CRM-RN, atualizada em 27/04/2026, repete que “solicitações realizadas até 31 de julho de 2023 são gratuitas”. E o CRM-ES publica uma janela estadual distinta da nacional, com data de atualização de 21/03/2025: “durante o período 01/01/2025 a 31/12/2025, os médicos estarão isentos do pagamento da taxa de análise de RQE”. A frase confirma duas coisas ao mesmo tempo: houve, sim, uma isenção estadual específica no Espírito Santo em 2025, e ela terminou em 31/12/2025, mais de sete meses antes desta apuração.
Nenhum desses quatro casos parece ser má-fé. O padrão mais provável é o mesmo em todos: uma página de campanha, publicada quando a isenção estava valendo, que não foi retirada ou atualizada depois que o prazo passou. A mesma explicação vale para o vídeo oficial do CFM no YouTube, que segue publicado com o título “Veja como obter o RQE gratuito”: não é só um vídeo antigo isolado, é o mesmo mecanismo de conteúdo de campanha que sobrevive à campanha, em pelo menos cinco canais oficiais diferentes.
Quanto cada CRM cobra, quem isenta e quem cita norma revogada: comparativo dos 21 conselhos regionais
Nesta apuração, realizada em 19 de agosto de 2026, abrimos a página de registro de especialidade de 21 dos 27 conselhos regionais: AC, AL, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RR, SC, SE, SP e TO. Ficaram de fora AM, AP, MS, PR, RO e RS, que não têm página de requerimento aberta ao público no CRM Virtual do CFM ou remetem a portal próprio não verificado nesta rodada. Nenhuma conclusão deste artigo vale para esses seis: onde a apuração não chegou, ela não afirma nada.
Dezenove das 21 páginas são servidas pela mesma infraestrutura, o CRM Virtual do CFM, em endereços do padrão crmvirtual.cfm.org.br. CREMESP e CRM-SC usam portal próprio. A tabela usa quatro categorias de taxa: COBRA, quando a página publica cobrança; ISENTA, quando declara isenção sem prazo de validade; VENCIDA, quando publica uma janela de isenção com data que já passou; e SILENTE, quando não fala de taxa.
| UF | Conselho | Página atualizada em | Taxa | Prazo de análise publicado | Aceita declaração de aprovação | Norma citada como base |
|---|---|---|---|---|---|---|
| AC | CRM-AC | 17/07/2025 | Silente | Não publica | Não trata | Nenhuma |
| AL | CREMAL | 04/04/2025 | Silente | Até 20 dias úteis | Não trata | Res. 2.220/2018 e 2.330/2023 (revogada) |
| BA | CREMEB | 26/03/2025 | Isenta, sem prazo publicado | 7 dias úteis (30 se pré-1989) | Aceita | Res. 2.220/2018 e 2.380/2024 |
| CE | CREMEC | 29/05/2025 | Isenta ("o serviço é gratuito") | 30 dias | Aceita | Res. 2.219/2018, 2.220/2018 e 2.380/2024 |
| DF | CRM-DF | 16/09/2025 | Isenta, sem prazo publicado | Aproximadamente 30 dias | Aceita | Res. 2.380/2024 |
| ES | CRM-ES | 21/03/2025 | Vencida (janela de 01/01 a 31/12/2025) | Não publica | Aceita | Res. 2.219/2018, 2.220/2018 e 2.380/2024 |
| GO | CREMEGO | 01/03/2023 | Vencida (janela de 01/02 a 31/07/2023) | "até 20 (trinta) dias" (sic) | Aceita | Res. 2.221/2018 (revogada) |
| MA | CRM-MA | 13/03/2026 | Silente | 20 a 30 dias | Aceita | Res. 2.220/2018 |
| MG | CRM-MG | 11/08/2026 | Silente | Até 20 dias úteis | Não trata | Res. 2.220/2018 e 2.380/2024 |
| MT | CRM-MT | 31/03/2026 | Silente | Até 20 dias úteis | Não trata | Res. 2.220/2018 |
| PA | CREMEPA | 05/08/2026 | Vencida (texto de 2023) | Até 30 dias | Não aceita | Res. 2.221/2018 (revogada) |
| PB | CRM-PB | 21/04/2021 | Cobra, R$ 109,00 | Não publica | Não trata | Nenhuma |
| PE | CREMEPE | 13/03/2026 | Silente | 10 dias úteis | Não trata | Res. 2.219/2018, 2.220/2018 e 2.221/2018 (revogada) |
| PI | CRM-PI | 04/03/2021 | Cobra, boleto sem valor publicado | 30 dias | Não trata | Nenhuma |
| RJ | CREMERJ | 09/07/2026 | Isenta, sem prazo publicado | Até 20 dias úteis (30 se pré-1989) | Aceita | Res. 2.220/2018 e 2.380/2024 |
| RN | CRM-RN | 27/04/2026 | Vencida (janela até 31/07/2023) | Até 30 dias | Não trata | Res. 2.220/2018 e 2.221/2018 (revogada) |
| RR | CRM-RR | 31/08/2022 | Cobra, boleto sem valor publicado | 30 dias | Não aceita | Res. 2.221/2018 (revogada) |
| SC | CRM-SC | Não publica | Não publica valor; remete à Portaria CRM-SC nº 11/2020 | Até 7 dias úteis | Contraditória (aceita e recusa em parágrafos consecutivos) | Res. 2.148/2016, 2.219/2018, 2.220/2018 e 2.380/2024 |
| SE | CRM-SE | 16/05/2024 | Silente | Não publica | Não trata | Nenhuma |
| SP | CREMESP | Não publica | Isenta, sem prazo publicado | 30 dias (60 para a carteira) | Aceita | Res. 2.220/2018 e 2.380/2024 |
| TO | CRM-TO | 17/12/2025 | Silente | Até 7 dias | Aceita | Res. 2.148/2016 |
Fora do CRM-SC, que forma uma categoria à parte, as taxas dos outros 20 conselhos se dividem assim: três publicam cobrança (CRM-PB, CRM-PI e CRM-RR, sendo o CRM-PB o único com valor publicado, R$ 109,00, numa página sem atualização desde 21/04/2021), cinco declaram isenção sem prazo de validade (CREMEB, CREMEC, CRM-DF, CREMERJ e CREMESP), quatro publicam uma janela de isenção já vencida (CRM-ES, CREMEGO, CREMEPA e CRM-RN) e oito não falam de taxa (CRM-AC, CREMAL, CRM-MA, CRM-MG, CRM-MT, CREMEPE, CRM-SE e CRM-TO). Silêncio de página não é isenção: os oito conselhos silentes podem cobrar taxa sem publicá-la, e esta apuração não tem como confirmar nem descartar isso.
O CRM-SC é o 21º caso, e não cabe em nenhuma das quatro categorias. A página do CRM-SC não publica valor de taxa, mas remete o médico à Portaria CRM-SC nº 11/2020, que a própria página descreve como norma que “disciplina a retenção e devolução de taxas nos procedimentos que consistem em atribuições do Setor de Registro de Qualificação de Especialista do CRM-SC”. A existência da portaria pressupõe que há taxa envolvida no procedimento em Santa Catarina, mas o texto da portaria não foi aberto nesta apuração, então o achado fica registrado como sinal, não como cobrança confirmada.
Seis dos 21 conselhos citam, entre as normas que embasam o próprio registro, ao menos uma resolução revogada: CREMAL cita a Resolução CFM nº 2.330/2023, e CREMEGO, CREMEPA, CREMEPE, CRM-RN e CRM-RR citam a Resolução CFM nº 2.221/2018. As duas constam “Revogada” no banco oficial de normas do CFM, conferido em 19 de agosto de 2026. O dado chama atenção porque 19 dessas páginas são hospedadas na própria infraestrutura do CFM, o CRM Virtual: não é um blog de terceiro citando norma errada, é a base normativa exibida pelo sistema do próprio conselho federal. O mecanismo mais provável é o mesmo da isenção vencida: a citação foi correta quando a página foi escrita, e não foi atualizada quando a norma mudou.
Passo a passo: como pedir o RQE no seu CRM depois de reunir os documentos
O procedimento tem uma parte comum aos 21 conselhos e uma parte que varia por estado. Em todos eles, o pedido começa no portal de serviços para pessoa física do CRM em que o médico está inscrito: entrar na área restrita, localizar a opção de registro de especialidade ou área de atuação, conferir o que já está registrado para não duplicar, anexar os documentos digitalizados e concluir o requerimento. Daí em diante, o pedido segue para análise da Comissão de Qualificação Profissional do próprio CRM, que é quem decide.
O prazo de análise publicado varia de 7 a 60 dias para o mesmo ato, sob a mesma norma federal. No piso, CRM-SC e CRM-TO prometem até 7 dias, e o CREMEB (BA) promete 7 dias úteis, chegando a 30 para casos anteriores a 1989. No teto, o CREMESP fala em 30 dias para liberar a informação no próprio site e 60 dias para devolver a Carteira Profissional Médica com o RQE anotado. Quatro conselhos (CRM-AC, CRM-ES, CRM-PB e CRM-SE) não publicam prazo nenhum. Vale registrar, sem ironia, que a própria página do CREMEGO tem uma inconsistência de redação sobre o prazo, escrevendo “até 20 (trinta) dias”, com o algarismo e o número por extenso divergindo na mesma frase: é um exemplo concreto de como a informação pública sobre o RQE pode ser, ela mesma, pouco confiável, o que reforça por que vale conferir direto no seu CRM.
A etapa final também varia. Em CRM-RR, CREMEC, CRM-MT e CRM-MG, a presença física é exigida para a entrega ou anotação da Carteira Profissional Médica. Em CRM-SC, CREMEPE e CRM-DF, o comparecimento é opcional. O CREMESP dispensa de vez a carteira física de quem já tem a versão eletrônica, porque, segundo a própria página, “a anotação ocorrerá de forma digital automaticamente no documento eletrônico”. Um exemplo concreto da diferença: um médico registrado em Roraima precisa ir presencialmente à sede do CRM-RR para entregar a carteira; um médico registrado em São Paulo com e-CPM pode não precisar sair de casa.
O CREMESP também é o único dos 21 conselhos sem fluxo de upload de documentos: em vez de anexar arquivos digitais, exige Requerimento de Serviços Diversos impresso, com cópia simples e originais para conferência, ou cópia autenticada para quem opta por enviar pelos Correios.
Declaração de aprovação substitui o título? A resposta muda de CRM para CRM
Depende do conselho, e a divergência é real: nove dos 21 CRMs verificados aceitam a declaração de conclusão de residência ou de aprovação em prova de título enquanto o documento definitivo não sai, dois recusam de forma expressa, e um publica as duas regras na mesma página, uma contradizendo a outra.
Isso decide se um médico recém-aprovado consegue pedir o RQE imediatamente ou precisa esperar meses pelo certificado ou título físico. CREMEGO, CRM-DF, CREMEB, CREMERJ, CREMEC, CRM-ES, CRM-MA, CRM-TO e CREMESP aceitam a declaração, geralmente sob condição de que ela venha sem pendências e, no caso do CRM-DF, que o nome do médico já conste nos sites de conferência da CNRM ou da AMB. O CREMEGO detalha o que aceita: “declaração de Conclusão de Residência Médica, emitida pela Coreme” ou “declaração de Aprovação na prova de Títulos, emitida pela AMB”.
Dois conselhos recusam de forma expressa, com base normativa nomeada. O CREMEPA informa que “não serão aceitas declarações de conclusão de Residência Médica ou aprovação em Prova de Título, com base na Circular nº 160/2022/COJUR/CFM”. O CRM-RR é direto: “não é permitida a emissão de RQE apenas com DECLARAÇÃO”.
O caso mais curioso é o do CRM-SC, que publica os dois lados em parágrafos consecutivos da mesma página. Primeiro, cita a mesma circular do CFM para dizer que “não serão aceitas Declarações de Conclusão de Residência Médica e de aprovação em Prova de Título”. Logo em seguida, cita uma portaria estadual, a Portaria CRM-SC nº 49/2023, para dizer que “apenas serão aceitas Declarações de Conclusão de Residência Médica quando assinada pelo Representante Legal da Instituição” e constar o número de registro na CNRM ou na AMB. As duas frases estão na mesma página, e dizem coisas opostas.
Exemplo concreto: um médico aprovado na prova de título em novembro, que só recebe o título físico da AMB em janeiro, pode pedir o RQE com a declaração de aprovação se estiver registrado no CREMERJ, mas não se estiver registrado no CREMEPA. A recomendação prática é a mesma da seção de custo: confirme a regra específica do seu CRM antes de contar com a declaração como substituto do documento definitivo.
Conclusão
A resposta a quanto custa para tirar RQE não é “é grátis” nem um valor único: é “confirme no seu CRM”, porque a situação diverge por estado e a página pode estar desatualizada. A tabela federal de 2026 não lista taxa de registro de especialidade, mas isso é supressão de uma rubrica que existiu em 2023 e 2024, não confirmação de gratuidade. Dos 21 conselhos regionais verificados, ao menos três cobram taxa própria, quatro publicam uma isenção que já venceu, e seis citam resolução revogada como base do próprio registro, todos eles dentro da infraestrutura do CRM Virtual do próprio CFM.
Antes de abrir o requerimento, três conferências valem o tempo: reúna o certificado de residência credenciada pela CNRM ou o título da AMB, ou verifique se o seu caso se enquadra na exceção fechada de antes de 1989; confirme no site do seu CRM se há taxa, prazo e regra própria sobre declaração; e guarde o comprovante de cada etapa até a Carteira Profissional Médica sair com o RQE anotado. Esta apuração fecha a lacuna que o guia sobre editais de prova de título de 2026 havia declarado em aberto, ao verificar documentos, prazo e taxa própria de 21 dos 27 conselhos regionais.
Este texto é informativo, reflete a apuração feita em 19 de agosto de 2026 e não substitui a orientação do CRM da sua jurisdição sobre um pedido concreto de registro, nem consultoria médica ou jurídica individual. Seis conselhos (AM, AP, MS, PR, RO e RS) não foram verificados nesta apuração e não estão refletidos em nenhuma contagem deste artigo.
Perguntas frequentes
O RQE é gratuito?
Não há fonte que confirme gratuidade nacional em 2026. A Resolução CFM nº 2.447/2025, Art. 20, lista três taxas de pessoa física e nenhuma de registro de especialidade, isentando só quem chega de outro CRM. Como o procedimento é operado pelo conselho regional, confirme no CRM do seu estado: ao menos três cobram taxa própria hoje.
Quanto custa para tirar RQE?
Varia por CRM. A tabela federal de 2026 não lista taxa de especialidade, mas isso não é garantia de gratuidade: o CRM-PB publica R$ 109,00 numa página sem atualização desde 2021, e CRM-RR e CRM-PI cobram por boleto sem publicar valor. Cinco CRMs declaram isenção sem prazo, e outros quatro publicam isenção já vencida. Confirme direto no seu CRM.
Quais documentos preciso para registrar o RQE no CRM?
Certificado de conclusão de Residência Médica credenciada pela CNRM e conferido pelo MEC, ou Título de Especialista emitido pela AMB pela sociedade da especialidade. É um dos dois, não os dois juntos. Existe uma terceira via, fechada para documentos anteriores a 15/04/1989 pela Resolução CFM nº 2.220/2018, que não se aplica a quem se formou depois dessa data.
Declaração de conclusão de residência substitui o título para pedir o RQE?
Depende do CRM. Nove dos 21 conselhos verificados aceitam a declaração enquanto o documento definitivo não sai, geralmente sem pendências; dois, CREMEPA e CRM-RR, recusam expressamente; e o CRM-SC publica as duas regras em parágrafos consecutivos da mesma página. Confirme a regra do seu conselho antes de protocolar só com a declaração.
Quanto tempo demora para sair o RQE?
O prazo de análise publicado varia de 7 a 60 dias entre os CRMs verificados, para o mesmo procedimento. CRM-SC, CRM-TO e CREMEB prometem prazos mais curtos; o CREMESP fala em até 60 dias para devolver a Carteira Profissional Médica com o RQE anotado. Quatro conselhos não publicam prazo algum. Confirme no seu CRM.


