Cardiointensivismo Área de Atuação: Já Existe? (CFM)

Cardiointensivismo Área de Atuação: Já Existe? (CFM)

Última verificação normativa: 4 de setembro de 2026

Cardiointensivismo área de atuação é um processo em andamento, não um fato consumado, e a diferença importa para quem já exerce a função sem o título formal. Buscadores de inteligência artificial vêm respondendo que a especialidade “já existe e é reconhecida”, o que não corresponde ao estágio real do processo em 4 de setembro de 2026. A criação da área está aprovada apenas internamente pela Comissão Mista de Especialidades (CME); o plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) ainda não votou a resolução, e o prazo de fim de agosto de 2026 que a SBC havia citado já passou sem votação nem publicação no Diário Oficial da União (DOU). Enquanto isso não acontece, uma mudança de fevereiro de 2025 já reduziu quem pode dirigir tecnicamente uma UTI coronariana, o que torna esse status mais do que uma questão de nomenclatura futura.

Cardiointensivismo já é reconhecido pelo CFM como área de atuação?

Não. Em 4 de setembro de 2026, a criação da área de atuação em Cardiointensivismo continua aprovada apenas internamente pela Comissão Mista de Especialidades (CME), o colegiado formado por Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A etapa final segue pendente: o plenário do CFM ainda não votou a resolução que criaria oficialmente a área, e o prazo de fim de agosto de 2026 que a SBC havia citado já passou sem votação nem publicação no Diário Oficial da União (DOU). A confirmação é direta: uma nova busca no banco oficial de normas do CFM, feita em 4 de setembro de 2026, continua sem retornar nenhuma resolução sobre Cardiointensivismo. Enquanto isso, buscadores de inteligência artificial vêm respondendo que “a especialidade existe e é reconhecida”, resposta que não corresponde ao estágio real do processo nesta data e que este artigo existe, em parte, para corrigir.

A notícia institucional do CFM, publicada em 8 de janeiro de 2026, confirma esse status com nomes e datas: descreve uma reunião de 7 de janeiro de 2026 entre CFM, AMB, Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) e Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) para reafirmar que a criação da área “já foi aprovada pela Comissão Mista de Especialidades (CME), restando como etapa final a aprovação, pelo plenário do CFM, da resolução que vai criar a área de atuação”. O presidente do CFM, Hiran Gallo, e o presidente da AMIB, Cristiano Franke, confirmam nominalmente que falta apenas essa votação. Um exemplo prático: um cardiologista que hoje procura “RQE em Cardiointensivismo” no portal de serviços do seu Conselho Regional de Medicina (CRM) não encontra a opção, porque a relação vigente de especialidades e áreas de atuação ainda traz 55 especialidades e 62 áreas, sem Cardiointensivismo entre elas.

O que mudou desde fevereiro de 2025 na direção técnica da UTI coronariana

Desde 7 de fevereiro de 2025, um cardiologista sem Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva não pode mais, sozinho, ser responsável técnico de uma Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO). A mudança veio da Resolução CFM nº 2.422/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) naquela data, que revogou a Resolução CFM nº 2.135/2015. A norma revogada permitia que qualquer médico com título de especialista em Cardiologia dirigisse tecnicamente uma UCO, sem exigência de formação em terapia intensiva. Depois da revogação, a UCO passou a seguir a mesma regra da Resolução CFM nº 2.271/2020, válida para toda Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Unidade de Cuidados Intermediários do país: o responsável técnico e o médico diarista (rotina) precisam ter RQE em Medicina Intensiva; o médico plantonista continua sem essa exigência.

A tabela resume a mudança:

Exigência de RQE em Medicina Intensiva para cada função na UCO (unidade coronariana), antes e depois da Resolução CFM nº 2.422/2025, de 7 de fevereiro de 2025.
Função na UCOAntes de 07/02/2025 (Res. CFM nº 2.135/2015)Depois de 07/02/2025 (Res. CFM nº 2.422/2025)
Responsável técnicoTítulo de especialista em Cardiologia, sem exigir RQE em Medicina IntensivaRQE em Medicina Intensiva (dupla titulação cobre o requisito)
Médico diarista (rotina)Regra própria da Res. 2.135/2015, sem exigir RQE em Medicina IntensivaRQE em Medicina Intensiva, mesma regra da Res. CFM nº 2.271/2020
Médico plantonistaSem exigência de RQE em Medicina IntensivaSem exigência de RQE em Medicina Intensiva (não mudou)

Um exemplo concreto: um cardiologista que dirige uma UCO desde 2018, sem nunca ter cursado Medicina Intensiva, perdeu formalmente essa prerrogativa em 7 de fevereiro de 2025. Ele continua podendo atuar clinicamente na unidade, inclusive como plantonista, mas não pode mais assinar como responsável técnico sem RQE em Medicina Intensiva, ou sem que a futura área de atuação em Cardiointensivismo seja criada e ele venha a obtê-la. Para quem já responde tecnicamente por um serviço, vale entender o que a resolução sobre diretor técnico exige em 2026.

Da aprovação da CME à resolução no Diário Oficial: as duas etapas que faltam

Faltam duas etapas formais depois da aprovação interna da CME: a publicação de uma Portaria da própria CME, e a homologação dessa Portaria por resolução votada no plenário do CFM. O fluxo está no artigo 8º da Portaria CME nº 01/2016, anexa à Resolução CFM nº 2.148/2016: “A atualização do rol de especialidades médicas e áreas de atuação reconhecidas, quando ocorrer, será feita por meio de Portaria da CME, que será homologada por resolução do Conselho Federal de Medicina, a qual será publicada no Diário Oficial da União.” A aprovação que já existe, a da CME, precisa primeiro virar Portaria formal, decisão que exige unanimidade dos três entes que compõem a comissão: CFM, AMB e CNRM. Só depois dessa Portaria o plenário do CFM vota a resolução que a homologa e a publica no DOU, exatamente a etapa que a notícia de 8 de janeiro de 2026 descreve como pendente.

A mesma Portaria já fixa regras gerais que valerão para qualquer área de atuação nova, incluindo, presumivelmente, o Cardiointensivismo: tempo de formação mínimo de um ano (contra dois anos para uma especialidade nova) e carga horária anual mínima de 2.880 horas (artigo 5º). Isso não é confirmação do texto específico da futura resolução, que ainda não existe: nenhuma fonte apurada publica pré-requisito de especialidade-mãe, duração exata de treinamento ou formato de prova além dessa regra geral. Um exemplo do estágio atual: a própria página institucional da CME chegou a listar Cardiointensivismo dentro de uma relação de 64 áreas de atuação, dois itens a mais que as 62 áreas hoje vigentes; a coluna de matriz de competência segue em branco para esse item, sinal de que a página antecipa aprovações internas antes da resolução correspondente ser publicada, e não deve ser lida isoladamente como prova de vigência.

Cardiologia e Medicina Intensiva: o caminho atual para quem já atua na função

Hoje, o caminho com respaldo regulatório pleno para assumir tecnicamente uma UCO é a dupla titulação: RQE em Cardiologia e RQE em Medicina Intensiva, obtidos separadamente. As duas especialidades-mãe do futuro Cardiointensivismo são exatamente essas, conforme convergem duas fontes primárias. A exposição de motivos da Resolução CFM nº 2.422/2025 conclui que a responsabilidade técnica da UCO deve ser “de médico intensivista, com formação plena na especialidade, ou de médico com área de atuação em cardiointensivismo a ser criada pelas duas especialidades”. A notícia do CFM de 8 de janeiro de 2026, por sua vez, registra que a reunião sobre o tema juntou especificamente AMB, SBC (que representa a Cardiologia) e AMIB (que representa a Medicina Intensiva).

O tamanho dessa população já tem um número, embora de confiança média: a mesma exposição de motivos, citando dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e da Demografia Médica do CFM sem link direto, registra que existiam 1.103 médicos com dupla titulação em Cardiologia e Medicina Intensiva em 2023, para cerca de 1.812 leitos de UCO estimados no mesmo ano. O CFM classificou esse número como “amplamente suficiente” para a responsabilização técnica das UCOs do país. Um exemplo concreto: uma médica formada em Cardiologia que quer atuar oficialmente como responsável técnica de uma UCO hoje, sem esperar a criação da área de atuação, precisa concluir também a residência ou o título de especialista em Medicina Intensiva, e só então somar os dois RQEs no registro do seu CRM.

Notícia do CFM x notícia da SBC: por que não são o mesmo processo

A notícia do CFM, sobre a criação da área de atuação, e a notícia da SBC, sobre a atualização de matriz de competências, tratam de processos adjacentes, não do mesmo evento. A notícia do Portal CFM, de 8 de janeiro de 2026, trata da criação da própria área de atuação, pendente do plenário do CFM. Já a notícia da SBC, de 6 de agosto de 2026, descreve uma reunião técnica ocorrida em Brasília em 4 de agosto de 2026 (terça-feira) sobre a atualização das matrizes de competências do Cardiointensivismo e da Ressonância Magnética e Tomografia Cardiovascular, com representantes do Departamento de Cardiointensivismo da SBC, da CNRM, da Câmara Técnica de Cardiologia do CFM e do Ministério da Educação (MEC). A proposta foi aprovada nessa reunião técnica e será encaminhada para uma “plenária, prevista para o fim deste mês”; se aprovada, orienta os programas de residência a partir de março de 2027.

A notícia da SBC não afirma, em nenhum momento, que a área de atuação estará criada até o fim de agosto de 2026: o assunto ali é a matriz de competências para fins de residência, não a resolução do CFM que cria a área. A plenária de fim de agosto citada pela SBC provavelmente se refere à CNRM, não ao plenário do CFM, mas essa é uma leitura, não uma confirmação: nenhuma fonte apurada nomeia explicitamente qual colegiado vota essa plenária. A inferência se apoia em três pontos: o tema da reunião, matriz de competência de residência, é atribuição da CNRM segundo a própria Portaria CME nº 01/2016; a reunião técnica já incluía representantes da CNRM; e a página institucional da CME lista, para a maioria das áreas de atuação, uma resolução da CNRM como norma de matriz de competência, coluna que o item Cardiointensivismo mantém em branco.

Um exemplo do risco de confundir os dois processos: um médico que lê apenas a notícia da SBC pode concluir, de forma equivocada, que a área de atuação sai em agosto de 2026; o que sai nessa janela, se aprovado, é a matriz de competência de residência, não o RQE em si.

Existe resistência profissional a essa mudança?

Sim, ao menos de forma documentada por um órgão profissional. A Câmara Técnica de Cardiologia do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) emitiu um posicionamento, publicado em 30 de janeiro de 2025, defendendo a manutenção da Resolução CFM nº 2.135/2015, a mesma norma que a Resolução CFM nº 2.422/2025 revogou. O documento argumenta que o cardiologista já tem, durante a residência, “vasta carga horária em cardiointensivismo” e que a resolução, então com dez anos de vigência, consolidava um “direito adquirido da especialidade”. O texto também registra apoio à apreciação conjunta da futura área de atuação em Cardiointensivismo pela SBC e pela AMIB, sinal de que a divergência era sobre manter a prerrogativa antiga durante a transição, não sobre rejeitar o processo de criação da área em si.

Essa é a ressalva mais importante para quem for citar essa posição hoje: ela defende uma resolução que não está mais em vigor. A Resolução CFM nº 2.135/2015 foi revogada pela Resolução CFM nº 2.422/2025, datada do mesmo dia, 30 de janeiro de 2025. Reproduzir o argumento da Câmara Técnica sem essa ressalva significaria tratar uma norma revogada como se ainda regesse a direção técnica de UCOs no Brasil, o que não é o caso desde 7 de fevereiro de 2025, data de publicação da revogação no Diário Oficial da União.

Conclusão

Cardiointensivismo, hoje, não é uma área de atuação que se solicita no CRM: é um processo regulatório em curso, aprovado pela Comissão Mista de Especialidades e pendente da votação do plenário do CFM. O prazo de fim de agosto de 2026 que a SBC havia citado para uma plenária relacionada passou sem votação nem publicação, e nenhuma fonte apurada deu uma nova data. Cursos de pós-graduação lato sensu que usam “Cardiointensivismo” no nome, oferecidos por instituições de ensino e hospitais, não conferem, e não vão conferir automaticamente, o Registro de Qualificação de Especialista que a nova área criaria: pós-graduação lato sensu isolada não gera RQE, nem hoje, nem depois da resolução publicada. Enquanto o processo não termina, o caminho com respaldo regulatório pleno para responder tecnicamente por unidades cardiointensivas segue sendo a dupla titulação, RQE em Cardiologia e RQE em Medicina Intensiva, obtidos separadamente. Este artigo foi atualizado em 4 de setembro de 2026 porque o prazo de fim de agosto passou sem publicação; será atualizado de novo assim que o plenário do CFM votar a resolução ou uma fonte primária publicar nova data. Para entender quanto custa e quais documentos cada CRM pede para efetivar um RQE já disponível hoje, veja o guia de quanto custa e quais documentos pedir para tirar o RQE.

Autoria institucional da equipe editorial do MeuRQE. Fontes verificadas em 4 de setembro de 2026. Material informativo: não substitui consulta ao CRM do próprio estado nem aconselhamento jurídico ou profissional, e não promete resultado.

Perguntas frequentes

Cardiointensivismo já é reconhecido pelo CFM?

Não. Em 4 de setembro de 2026, a criação da área de atuação em Cardiointensivismo continua aprovada apenas internamente pela Comissão Mista de Especialidades (CME). O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) ainda não votou a resolução: o prazo de "fim de agosto de 2026" que a SBC havia citado passou sem votação nem publicação no Diário Oficial da União.

Cardiointensivismo é especialidade ou área de atuação?

Nenhuma das duas, oficialmente. O processo em curso cria uma área de atuação, categoria que pressupõe uma especialidade-mãe já registrada (Cardiologia ou Medicina Intensiva), não uma especialidade autônoma. Veja [a diferença entre especialidade e área de atuação](/blog/rqe-area-de-atuacao/). A distinção vem da Portaria CME nº 01/2016 e só valerá após a resolução do plenário do CFM ser publicada.

Quem pode se tornar cardiointensivista?

Ainda não há requisito específico publicado. As fontes apuradas indicam Cardiologia e Medicina Intensiva como as duas especialidades-mãe do processo, com exame único da AMB quando a área for comum às duas, regra geral do artigo 10 da Portaria CME nº 01/2016. Pré-requisitos exatos só valem após a resolução ser publicada.

Cardiologista pode dirigir UTI coronariana sem RQE em Medicina Intensiva?

Não. Desde a Resolução CFM nº 2.422/2025, de 30 de janeiro de 2025, a responsabilidade técnica de uma Unidade de Terapia Intensiva Coronariana exige Registro de Qualificação de Especialista em Medicina Intensiva, o mesmo regime da Resolução CFM nº 2.271/2020. Título isolado de especialista em Cardiologia deixou de bastar para essa função.

Quando a área de atuação em Cardiointensivismo vai ser criada?

Não há data certa. A notícia institucional de 8 de janeiro de 2026 não trazia prazo; a SBC citou "fim de agosto de 2026" para uma plenária, mas esse prazo passou sem votação nem publicação até 4 de setembro de 2026, e nenhuma fonte apurada deu uma nova data. A área só existirá oficialmente depois da publicação da resolução no Diário Oficial da União.